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Formação

“A educação é um processo social, é desenvolvimento. 
Não é apenas a preparação para a vida, é a própria vida” (John Dewey).

A formação profissional é uma ferramenta determinante para o aumento da produtividade das empresas. Não apenas pela qualificação dos recursos humanos, per se, mas sobretudo pela capacidade de melhoria do desempenho profissional na realização de tarefas e no cumprimento de objectivos.

Fornecendo uma formação profissional adequada aos seus Recursos Humanos as empresas aumentam a sua vantagem competitiva, conseguindo melhorar os níveis de produtividade e, consequentemente, o seu posicionamento no mercado.

Dada a sua crescente importância quer a nível organizacional, quer a nível da atualização profissional e individual, a legislação Portuguesa vem estabelecer, para todas as empresas, um mínimo anual de 35 horas de formação aos seus funcionários, devendo o empregador assegurar que, pelo menos 10% dos trabalhadores contratados sem termo sejam abrangidos pela formação contínua em cada ano civil.

O dever de formação profissional abrange igualmente os trabalhadores contratados a termo, quando a duração do contrato, inicial ou renovada, ultrapasse 6 meses. Nestes casos, a duração da formação é estabelecida em função da duração do contrato, em percentagens aferidas pelo período normal de trabalho.

Também no caso de cessação do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber retribuição correspondente ao crédito de horas para a formação que não tenha usufruído.

A formação contínua dos trabalhadores é reconhecida como um direito destes e um dever dos empregadores, constituindo o seu não cumprimento uma contraordenação muito grave, a que corresponde uma coima, dependente do volume de negócios da empresa e do grau de culpa.

No âmbito do dever de formação profissional, compete igualmente ao empregador elaborar um Plano de Formação Anual, de acordo com o diagnóstico das necessidades de qualificação dos seus trabalhadores. Este plano deve especificar, nomeadamente:

  • Os objetivos de cada ação de formação;

  • As ações que conferirão um certificado de formação profissional;

  • As entidades formadoras;

  • O local e o horário da realização da formação.

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